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Espírito Santo

Receita Federal disciplina o procedimento especial para ressarcimento de créditos de IPI

Instrução Normativa RFB 1060/2010

07/08/2010 20:45:15

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.060 RFB, DE 3-8-2010
(DO-U DE 4-8-2010)

CRÉDITO
Ressarcimento

Receita Federal disciplina o procedimento especial para ressarcimento de créditos de IPI

Este ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo 31/2010 do Colecionador de IR, disciplina a Portaria 348 MF, de 16-6-2010 (Portal COAD), que instituiu o pedido de ressarcimento de créditos de IPI, Pis e Cofins, com efeitos desde 1-4-2010.
O procedimento especial de ressarcimento poderá ser aplicado ao saldo credor do IPI, acumulado em cada trimestre-calendário, decorrente de aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero, que o contribuinte não puder compensar com o IPI devido na saída de outros produtos, ainda que os referidos produtos sejam exportados.
Entre outras disposições fica estabelecido que a Receita Federal, no prazo máximo de 30 dias contados da data do Pedido de Ressarcimento, efetuará o pagamento de 50% do valor pleiteado por pessoa jurídica que atenda todas as condições previstas no artigo 2º.
O procedimento especial de ressarcimento não se aplica aos créditos originários de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados à fabricação de produtos com as seguintes características:
– classificados como Não Tributados (NT) na Tabela de Incidência do IPI;
– amparados por imunidade, exceto nos casos de exportação para o exterior; ou
– excluídos do conceito de industrialização.
As disposições desta Instrução Normativa também não alcançam pedidos de ressarcimento efetuados por pessoa jurídica com processo judicial ou com processo administrativo fiscal de determinação e exigência de crédito cuja decisão definitiva, judicial ou administrativa, possa alterar o valor a ser ressarcido.
Aplica-se, subsidiariamente, aos pedidos de ressarcimento especial, as disposições aprovadas pela Instrução Normativa 900 RFB/2008 (Portal COAD), que disciplinam as regras gerais de restituição, compensação e ressarcimento de tributos federais.

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