Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 51 RE, DE 6-8-2010
(DO-RS DE 12-8-2010)
CRÉDITO
Aproveitamento
Receita Estadual introduz alterações da Instrução
Normativa 45 DRP/98
Este
ato modifica a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, para promover
atualização no percentual de crédito admitido nas entradas de
carne e demais produtos resultantes do abate de aves e suínos, frescos,
resfriados, congelados ou temperados, sujeitos à glosa de crédito
fiscal em decorrência de terem sido beneficiadas, no Estado de Santa Catarina,
com incentivos em desacordo com a Lei Complementar 24/75, em operações
que contam com redução de base de cálculo e crédito presumido,
bem como promove ajuste técnico na referência do dispositivo do RICMS
do modelo do formulário de concessão de sistema especial de pagamento.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice XXVII, o item 8.5 passa a vigorar com a seguinte redação:
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98
APÊNDICE XXVII MERCADORIAS ORIUNDAS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO BENEFICIADAS COM INCENTIVO OU FAVOR FISCAL OU FINANCEIRO-FISCAL EM DESACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 24/75
UNIDADE DA
FEDERAÇÃO
DE ORIGEMITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO
(% sobre a Base de Cálculo)SANTA CATARINA
8.5
Carne e demais produtos resultantes do abate de aves e suínos, frescos, resfriados, congelados ou temperados
Redução de base de cálculo em 41,66% e crédito presumido de 4% (Decreto nº 2.870/2001, Anexo 2, arts. 12-A e 17, III RICMS-SC)
3%, ou o valor equivalente à
carga tributária, se comprovado benefício menor
2.
Fica substituído o Anexo A-11 conforme modelo apenso a esta Instrução
Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Júlio César Grazziotin Subsecretário da Receita Estadual)
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