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Rio Grande do Sul

Receita Estadual introduz alterações da Instrução Normativa 45 DRP/98

Instrução Normativa RE 51/2010

19/08/2010 23:09:55

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 51 RE, DE 6-8-2010
(DO-RS DE 12-8-2010)

CRÉDITO
Aproveitamento

Receita Estadual introduz alterações da Instrução Normativa 45 DRP/98
Este ato modifica a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, para promover atualização no percentual de crédito admitido nas entradas de carne e demais produtos resultantes do abate de aves e suínos, frescos, resfriados, congelados ou temperados, sujeitos à glosa de crédito fiscal em decorrência de terem sido beneficiadas, no Estado de Santa Catarina, com incentivos em desacordo com a Lei Complementar 24/75, em operações que contam com redução de base de cálculo e crédito presumido, bem como promove ajuste técnico na referência do dispositivo do RICMS do modelo do formulário de concessão de sistema especial de pagamento.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice XXVII, o item 8.5 passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98
APÊNDICE XXVII – MERCADORIAS ORIUNDAS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO BENEFICIADAS COM INCENTIVO OU FAVOR FISCAL OU FINANCEIRO-FISCAL EM DESACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 24/75

UNIDADE DA
FEDERAÇÃO
DE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO
(% sobre a Base de Cálculo)

SANTA CATARINA

“8.5

Carne e demais produtos resultantes do abate de aves e suínos, frescos, resfriados, congelados ou temperados

Redução de base de cálculo em 41,66% e crédito presumido de 4% (Decreto nº 2.870/2001, Anexo 2, arts. 12-A e 17, III – RICMS-SC)

3%, ou o valor equivalente à
carga tributária, se comprovado benefício menor”

2. Fica substituído o Anexo A-11 conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Subsecretário da Receita Estadual)

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