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Receita Federal aprova o leiaute da DMED

Instrução Normativa RFB 1066/2010

21/08/2010 17:17:13

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.066 RFB, DE 18-8-2010
(DO-U DE 20-8-2010)

DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE
Normas para Apresentação

Receita Federal aprova o leiaute da DMED

O ato em referência aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-DMED) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2010 e 2011, nos casos de situação especial.
A DMED deverá ser apresentada, a partir de 2011, pelas pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde, e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

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