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Trabalho e Previdência

RFB altera normas para compensação, restituição e reembolso de tributos e contribuições

Instrução Normativa RFB 1067/2010

28/08/2010 17:04:35

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.067 RFB, DE 24-8-2010
(DO-U DE 25-8-2010)

CONTRIBUIÇÃO
Compensação

RFB altera normas para compensação, restituição e reembolso de tributos e contribuições

O referido ato, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Fascículo, no Colecionador de IR, modifica a Instrução Normativa 900 RFB, de 30-12-2008 (Fascículo 02/2009), que trata da restituição, reembolso e compensação de tributos e contribuições administrados pela RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, arrecadados mediante DARF ou GPS.
Neste Ato, podemos destacar:
– além dos acréscimos legais calculados sobre o tributo objeto de compensação não homologada, será exigido do sujeito passivo, mediante lançamento de ofício, multa isolada, nos seguintes percentuais:
a) de 50%, sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada; ou
b) de 150%, sobre o valor do débito tributário indevidamente compensado, quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo.
O valor da penalidade da letra “a” era de 75%.
As multas a que se referem às letras “a” e “b” passarão a ser de, respectivamente, 75% e 225%, nos casos de não atendimento, pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos ou apresentar documentos ou arquivos magnéticos.
– o crédito referente ao reembolso de salário-família ou salário-maternidade, será atualizado com o acréscimo de juros Selic para títulos federais, acumulados mensalmente, e de juros de 1%, observando como termo inicial de incidência o 2º mês subsequente ao mês da competência cujo direito à percepção do salário-família e/ou salário-maternidade tiver sido reconhecido pela empresa;
– enquanto não estiver disponibilizada a dotação orçamentária específica para o reembolso do crédito de salário-família ou salário-maternidade, após o seu deferimento, parcial ou total, a RFB encaminhará a Autorização de Pagamento ao Gerente-Executivo ou ao Chefe de Agência da Previdência Social do INSS, que providenciará o seu reembolso.
A Instrução Normativa 1.067 RFB/2010 alterou, dentre outros, os artigos 38, 72 e 74, ambos da Instrução Normativa 900 RFB/2009.

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