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Simples/IR/Pis-Cofins

Receita disciplina a não incidência das contribuições nas vendas à empresa comercial exportadora

Instrução Normativa RFB 1068/2010

28/08/2010 17:04:38

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.068 RFB, DE 24-8-2010
(DO-U DE 25-8-2010)

NÃO INCIDÊNCIA
Vendas à Empresa Comercial Exportadora

Receita disciplina a não incidência das contribuições nas vendas à empresa comercial exportadora

De acordo com o ato em referência, cuja íntegra poderá ser consultada no Colecionador de ICMS/IPI, não incidirão PIS/Pasep e Cofins sobre as receitas decorrentes das operações de vendas a Empresa Comercial Exportadora (ECE) com o fim específico de exportação.
Consideram-se com o fim específico de exportação as mercadorias ou produtos remetidos, por conta e ordem da ECE, diretamente do estabelecimento da pessoa jurídica para:
a) embarque de exportação ou para recintos alfandegados; ou
b) embarque de exportação ou para depósito em entreposto sob regime aduaneiro extraordinário de exportação, no caso de empresa comercial exportadora.

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