Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.068 RFB, DE 24-8-2010
(DO-U DE 25-8-2010)
NÃO
INCIDÊNCIA
Vendas à Empresa Comercial Exportadora
Receita disciplina a não incidência das contribuições nas vendas à empresa comercial exportadora
De
acordo com o ato em referência, cuja íntegra poderá ser consultada
no Colecionador de ICMS/IPI, não incidirão PIS/Pasep e Cofins sobre
as receitas decorrentes das operações de vendas a Empresa Comercial
Exportadora (ECE) com o fim específico de exportação.
Consideram-se com o fim específico de exportação as mercadorias
ou produtos remetidos, por conta e ordem da ECE, diretamente do estabelecimento
da pessoa jurídica para:
a) embarque de exportação ou para recintos alfandegados; ou
b) embarque de exportação ou para depósito em entreposto sob
regime aduaneiro extraordinário de exportação, no caso de empresa
comercial exportadora.
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