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Distrito Federal

RFB altera as normas que concedem benefícios fiscais, decorrentes do Acordo Brasil x Ucrânia, nas operações com a Alcântara Cyclone Space

Instrução Normativa RFB 1069/2010

10/09/2010 17:13:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.069 RFB, DE 1-9-2010
(DO-U DE 2-9-2010)

ISENÇÃO
Máquinas, Aparelhos e Equipamentos

RFB altera as normas que concedem benefícios fiscais, decorrentes do Acordo Brasil x Ucrânia, nas operações com a Alcântara Cyclone Space

Este ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo 35/2010, no Colecionador de LTPS, altera o Ato Declaratório Interpretativo 33 RFB, de 10-8-2010 (Fascículo 32/2010), que concede benefícios fiscais decorrentes do Tratado celebrado entre o Brasil e a Ucrânia, relativo à cooperação de longo prazo na utilização do veículo de lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara pela ACS – Alcântara Cyclone Space.
Transcrevemos, a seguir, o texto da nova redação dada ao artigo 3º do Ato Declaratório Interpretativo 33 RFB/2010:
“Art. 3º – A ACS está isenta das contribuições destinadas à Seguridade Social, a cargo da empresa, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Parágrafo único – A ACS está obrigada a efetuar as seguintes retenções incidentes sobre os pagamentos feitos a seus funcionários e a outros prestadores de serviço pessoas físicas que contratar:
I – das contribuições previdenciárias;
II – do Imposto sobre a Renda na Fonte."

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