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Rio Grande do Sul

Estabelecidas novas regras para utilização do Danfe

Instrução Normativa RE 57/2010

16/09/2010 17:10:38

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 57 RE, DE 23-8-2010
(DO-RS DE 9-9-2010)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Estabelecidas novas regras para utilização do Danfe
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98 especifica normas para utilização do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativamente à quantidade de vias.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XI do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 8/2010 (DOU 13-7-2010), o item 20.3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“20.3. Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE
20.3.1. O DANFE, que será utilizado para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertado por NFe ou para facilitar a consulta da NFe, deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 7/2005 e ao leiaute estabelecido no “Manual de Integração Contribuinte” do Ato COTEPE/ICMS 3/2009.
20.3.1.1. Os contribuintes poderão solicitar alteração no leiaute do DANFE, previsto no Ato COTEPE/ICMS 3/2009, mediante pedido de regime especial, para adequá-lo às suas operações, desde que mantidos os campos obrigatórios.
20.3.2. O DANFE deverá conter a seguinte informação: “Credenciado a emitir NFe – Consulte o site da Secretaria da Fazenda na internet http://www.sefaz.rs.gov.br”.
20.3.3. O DANFE será impresso:
a) em 1 (uma) única via, quando utilizado para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertado por NF-e;
b) com o número de cópias necessárias para cumprir o disposto na legislação tributária, quando essa exigir a utilização específica de vias adicionais para as Notas Fiscais.
20.3.4. Para a impressão de DANFE em formulário de segurança, será observado o previsto na Seção 26.0."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Subsecretário da Receita Estadual)

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