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Rio Grande do Sul

Legislação tributária sofre alterações

Instrução Normativa RE 54/2010

16/09/2010 17:10:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 54 RE, DE 16-8-2010
(DO-RS DE 9-9-2010)

GIA – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
Preenchimento

Legislação tributária sofre alterações
Este ato altera a Instrução Normativa 45 DRP/98 para incluir novos códigos de preenchimento na GIA.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Crédito Presumido referente a:

“Livro I, art. 32, CIV

Máquinas e aparelhos importados do exterior, relacionados no Apêndice XXXVI do RICMS

111

Livro I, art. 32, CV

Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes

112

Livro I, art. 32, CVI

Leite destinado à produção de queijos

113

Livro I, art. 32, CVII

Leite de produção própria de produtor rural

114"

b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Isenção de operações com mercadorias referente a:

“Livro I, art. 9º, CLX

Materiais e equipamentos de uso dos escoteiros

131

Livro I, art. 9º, CLXI

Fosfato de oseltamivir destinado ao tratamento dos portadores da Gripe A

132

Livro I, art. 9º CLXIII

Doações para vítimas das calamidades climáticas ocorridas nos Estados de Alagoas e Pernambuco

133"

Dispositivo do RICMS

Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:

 

"Livro I, art. 23, XLIX

Máquinas e aparelhos importados do exterior, relacionados no Apêndice XXXVI do RICMS

647

Livro I, art. 23, L

Máquinas e aparelhos relacionados no Apêndice XXXVII do RICMS

648"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Subsecretário da Receita Estadual)

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