Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 53 RE, DE 2-9-2010
(DO-RS DE 9-9-2010)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Estabelecidas novas normas para inutilização de Notas Fiscais
modelos 1 ou 1-A por usuários de NF-e
Esta
alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98 permite que a
inutilização das Notas Fiscais modelos 1 ou 1-A, que não tenham
sido utilizadas, seja feita no próprio estabelecimento do contribuinte.
O procedimento somente poderá ser adotado nos casos em que a quantidade
de documentos seja superior a 250.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XI do Título I, fica acrescentada a Seção
27.0 com a seguinte redação:
27.0. INUTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELO CONTRIBUINTE
27.1. Na hipótese de contribuinte usuário de NFe, a inutilização
das NFs, modelos 1 ou 1-A, não utilizadas, poderá ser realizada por
sua conta e responsabilidade, em substituição à entrega dos documentos
na repartição fiscal para a inutilização, desde que:
a) o número de documentos fiscais a inutilizar seja superior a 250 (duzentos
e cinquenta);
b) o contribuinte apresente, na repartição fazendária a que estiver
vinculado:
1. Termo de Responsabilidade pela Inutilização de Documentos
Fiscais (Anexo C14), devidamente preenchido, em 2 (duas) vias, firmado
por representante legal, solicitando autorização para a inutilização
das NFs;
2. o primeiro e o último documentos fiscais relacionados no Termo, de cada
AIDF;"
3. o RUDFTO.
27.2. A solicitação será analisada por autoridade competente
que, no caso da concessão, deverá:
a) fazer o registro da autorização no próprio requerimento, devolvendo
1 (uma) via ao contribuinte, juntamente com os documentos fiscais apresentados;
b) lavrar termo no RUDFTO, conforme Autorização constante
no Termo de Responsabilidade pela Inutilização de Documentos
Fiscais;
c) proceder ao lançamento, nos sistemas da Sefa, da numeração
dos documentos fiscais a serem inutilizados."
2. Fica acrescentado o Anexo C-14, conforme modelo apenso a esta Instrução
Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Júlio César Grazziotin Subsecretário da Receita Estadual)
ANEXO C-14
TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA INUTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
IDENTIFICAÇÃO
DO CONTRIBUINTE
CGC/TE:
Nome/Razão Social:
Na condição de usuário da Nota Fiscal Eletrônica, solicito
autorização para efetuar a inutilização da totalidade das
Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, anteriormente autorizadas pela Receita Estadual,
em meu poder e ainda não utilizadas, a seguir relacionadas:
DOCUMENTOS FISCAIS NÃO UTILIZADOS |
||||||
Modelo |
Série |
Numeração |
inicial |
Numeração Final |
Quantidade |
Nº AIDF |
Sendo a expressão da verdade, assumo a responsabilidade pelas informações
e declaro estar ciente das disposições legais.
________________, ___/ ___/ ____
Local Data
_______________________________
Nome:
CPF:
Cargo:
Autorização
A pedido do contribuinte, autorizamos a destruição, por sua conta
e responsabilidade, dos documentos fiscais não utilizados acima relacionados.
____________________________
Autoridade fazendária
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