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Rio Grande do Sul

Estabelecidas novas normas para inutilização de Notas Fiscais modelos 1 ou 1-A por usuários de NF-e

Instrução Normativa RE 53/2010

16/09/2010 17:10:44

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 53 RE, DE 2-9-2010
(DO-RS DE 9-9-2010)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Estabelecidas novas normas para inutilização de Notas Fiscais modelos 1 ou 1-A por usuários de NF-e
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98 permite que a inutilização das Notas Fiscais modelos 1 ou 1-A, que não tenham sido utilizadas, seja feita no próprio estabelecimento do contribuinte. O procedimento somente poderá ser adotado nos casos em que a quantidade de documentos seja superior a 250.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XI do Título I, fica acrescentada a Seção 27.0 com a seguinte redação:
“27.0. INUTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELO CONTRIBUINTE
27.1. Na hipótese de contribuinte usuário de NFe, a inutilização das NFs, modelos 1 ou 1-A, não utilizadas, poderá ser realizada por sua conta e responsabilidade, em substituição à entrega dos documentos na repartição fiscal para a inutilização, desde que:
a) o número de documentos fiscais a inutilizar seja superior a 250 (duzentos e cinquenta);
b) o contribuinte apresente, na repartição fazendária a que estiver vinculado:
1. “Termo de Responsabilidade pela Inutilização de Documentos Fiscais” (Anexo C14), devidamente preenchido, em 2 (duas) vias, firmado por representante legal, solicitando autorização para a inutilização das NFs;
2. o primeiro e o último documentos fiscais relacionados no Termo, de cada AIDF;"
3. o RUDFTO.
27.2. A solicitação será analisada por autoridade competente que, no caso da concessão, deverá:
a) fazer o registro da autorização no próprio requerimento, devolvendo 1 (uma) via ao contribuinte, juntamente com os documentos fiscais apresentados;
b) lavrar termo no RUDFTO, conforme “Autorização” constante no “Termo de Responsabilidade pela Inutilização de Documentos Fiscais”;
c) proceder ao lançamento, nos sistemas da Sefa, da numeração dos documentos fiscais a serem inutilizados."
2. Fica acrescentado o Anexo C-14, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Subsecretário da Receita Estadual)

ANEXO C-14

TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA INUTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
CGC/TE:
Nome/Razão Social:

Na condição de usuário da Nota Fiscal Eletrônica, solicito autorização para efetuar a inutilização da totalidade das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, anteriormente autorizadas pela Receita Estadual, em meu poder e ainda não utilizadas, a seguir relacionadas:

DOCUMENTOS FISCAIS NÃO UTILIZADOS

Modelo

Série

Numeração

inicial

Numeração Final

Quantidade

Nº AIDF

             
             
             
             
             
             
             
             

Sendo a expressão da verdade, assumo a responsabilidade pelas informações e declaro estar ciente das disposições legais.

________________,  ___/ ___/ ____
Local Data

_______________________________
Nome:
CPF:
Cargo:

Autorização
A pedido do contribuinte, autorizamos a destruição, por sua conta e responsabilidade, dos documentos fiscais não utilizados acima relacionados.

____________________________
Autoridade fazendária

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