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Trabalho e Previdência

Receita Federal altera Instrução Normativa 971 RFB

Instrução Normativa RFB 1071/2010

17/09/2010 16:45:30

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.071 RFB, DE 15-9-2010
(DO-U DE 16-9-2010)

CONTRIBUIÇÃO
Arrecadação

Receita Federal altera Instrução Normativa 971 RFB

O referido ato alterou a Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009 (Fascículo 47/2009) que dispõe sobre as normas gerais de tributação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades ou fundos, bem como os procedimentos aplicáveis à arrecadação dessas contribuições pela RFB – Receita Federal do Brasil.
Dentre as alterações trazidas por esta Instrução Normativa, podemos destacar:
– para fins da contribuição para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa (RAT/SAT), a atividade preponderante, será considerada a que representa o objeto social da empresa, ou a unidade de produto, para a qual convergem as demais em regime de conexão funcional;
– o grau de risco de acidente do trabalho será aplicado a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, exceto à obra de construção civil, para a qual será considerado o grau de risco da atividade;
– a classificação da atividade para fins de atribuição do Código FPAS terá por base a principal atividade desenvolvida pela empresa, assim considerada a que constitui seu objeto social, conforme declarado nos atos constitutivos e no CNPJ;
– não terá substituída a contribuição devida a terceiros incidente sobre a comercialização da produção rural (2,85%), a pessoa jurídica, com exceção da agroindústria, que explorar além da atividade de produção rural, outra atividade econômica autônoma comercial, industrial ou de serviços, no mesmo ou em estabelecimento distinto, independentemente de qual seja a atividade preponderante, ficando a empresa obrigada ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal (20% + RAT e 15% sobre a Nota Fiscal);
– foram acrescentados mais requisitos para entidade beneficente fazer jus a isenção da contribuição previdenciária, dentre os quais, a de apresentar certidão negativa de débito ou positiva com efeito de negativa e manter certificado de regularidade do FGTS;
– o direito a isenção da entidade beneficente passa a contar da data da publicação da concessão de sua certificação no Diário Oficial, independentemente de requerimento à RFB;
– foram substituídos os Anexos I, IV e IX da Instrução Normativa 971 RFB/2009, que tratavam, respectivamente, da Tabela de Códigos FPAS, da contribuição previdenciária do empregador rural sobre a folha de pagamento e do formulário de Requerimento de Reconhecimento de Isenção de Contribuições Sociais pelas entidades beneficentes, pelos Anexos I, II e III da Instrução Normativa 1.071 RFB/2010;
A Instrução Normativa 1.071 RFB/2010, que entra em vigor a partir de 16-9-2010, altera os artigos 3º, 10, 24, 65, 72, 83, o Capítulo VII do Título II (Das Outras Entidades ou Fundos), os artigos. 112, 113, 127, 138, 165, 177, o Capítulo V do Título III (Das Entidades Isentas de Contribuições Sociais), os artigos. 250, 322, 371, 394 e 457, bem como revoga o parágrafo único do artigo 113, o artigo 125, o § 3º do artigo 127, o artigo 128, os §§ 2º e 3º do artigo 129, os incisos I e II do § 1º do artigo 165, o § 7º do artigo 175, o § 8º do artigo 229, os §§ 3º ao 7º do artigo 233, os §§ 3º ao 5º do artigo 234, os artigos. 240 a 244, 246, 247, os §§ 1º e 2º do artigo 394, o artigo 458, os §§ 1º e 2º do artigo 459, o artigo 505 e os Anexos X (formulário de Informações Cadastrais da Entidade Beneficente) e XI (formulário Resumo de Informações de Assistência Social) da Instrução Normativa 971 RFB/2009.

NOTA COAD: A íntegra da Instrução Normativa 971 RFB/2009, atualizada pela Instrução Normativa 1.071 RFB/2010, pode ser obtida no Portal COAD – Menu Lateral Esquerdo – TRABALHO – Atos para Download – Previdência Social.

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