Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 61 DRP, DE 14-9-2010
(DO-RS DE 16-9-2010)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Receita Estadual altera legislação tributária para dispor
sobre parcelamento de débitos fiscais
A
modificação na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98,
estende aos débitos fiscais constituídos até 30-6-2011, decorrentes
dos programas especiais de fiscalização nos ramos varejo de alimentos,
materiais de construção, cartão de crédito, varejo de medicamentos
e cosméticos e metal-mecânico, a possibilidade de concessão de
condições especiais de parcelamento, com efeitos desde 1-7-2010.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XIII do Título III, o caput do item 1.12 passa
a vigorar com a seguinte redação:
1.12. Na hipótese de crédito tributário constituído
até 30-6-2011 em decorrência dos programas especiais de fiscalização
nos ramos varejo de alimentos, materiais de construção, cartão
de crédito, varejo de medicamentos e cosméticos, e metal-mecânico
e seus derivados, identificados pelos códigos 03060, 03070, 03120, 03130
e 03140, respectivamente, do Programa de Ação Fiscal (PAF), a concessão
do parcelamento observará o seguinte:
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2010. (Júlio César
Grazziotin Subsecretário da Receita Estadual)
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