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Rio Grande do Sul

Receita Estadual altera legislação tributária para dispor sobre parcelamento de débitos fiscais

Instrução Normativa DRP 61/2010

25/09/2010 18:26:22

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 61 DRP, DE 14-9-2010
(DO-RS DE 16-9-2010)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Receita Estadual altera legislação tributária para dispor sobre parcelamento de débitos fiscais
A modificação na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, estende aos débitos fiscais constituídos até 30-6-2011, decorrentes dos programas especiais de fiscalização nos ramos varejo de alimentos, materiais de construção, cartão de crédito, varejo de medicamentos e cosméticos e metal-mecânico, a possibilidade de concessão de condições especiais de parcelamento, com efeitos desde 1-7-2010.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XIII do Título III, o caput do item 1.12 passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.12. Na hipótese de crédito tributário constituído até 30-6-2011 em decorrência dos programas especiais de fiscalização nos ramos varejo de alimentos, materiais de construção, cartão de crédito, varejo de medicamentos e cosméticos, e metal-mecânico e seus derivados, identificados pelos códigos 03060, 03070, 03120, 03130 e 03140, respectivamente, do Programa de Ação Fiscal (PAF), a concessão do parcelamento observará o seguinte:”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2010. (Júlio César Grazziotin – Subsecretário da Receita Estadual)

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