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Ceará

Prorrogado prazo para entrega dos arquivos digitais

Instrução Normativa SEFAZ 36/2010

29/09/2010 21:18:48

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 36 SEFAZ, DE 17-9-2010
(DO-CE DE 23-9-2010)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Prazo de Entrega

Prorrogado prazo para entrega dos arquivos digitais
Os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital dos períodos de janeiro a dezembro de 2010 poderão ser entregues até 30-1-2011 pelos contribuintes obrigados a partir de 1-1-2010.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS/CE); Considerando a instituição da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio do Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, e do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009;
Considerando as disposições do Decreto nº 29.041, de 26 de outubro de 2007, que disciplinou o uso da EFD pelos contribuintes deste Estado;
Considerando, ainda, a existência de dificuldades operacionais, relativamente ao uso da EFD por parte dos contribuintes usuários, no prazo estabelecido no Ajuste SINIEF nº 2, de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – Os contribuintes obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelo Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, incluídos nesta obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2010, poderão entregar os arquivos alusivos à EFD, referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2010, até o dia 30 de janeiro de 2011.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. (João Marcos Maia – Secretário da Fazenda, Respondendo)

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