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Ministério da Cultura simplifica as regras para financiamento de projetos culturais

Instrução Normativa MinC 1/2010

09/10/2010 05:41:29

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 MinC, DE 5-10-2010
(DO-U DE 6-10-2010)

INCENTIVO FISCAL
Atividades Artísticas ou Culturais

Ministério da Cultura simplifica as regras para financiamento de projetos culturais

O ato em referência, cuja íntegra pode ser consultada no Portal COAD em IR, PIS e Cofins > Atos para Download, estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais, relativos ao mecanismo de incentivos fiscais do Pronac – Programa Nacional de Apoio à Cultura.
Segundo a mencionada Instrução Normativa, as propostas culturais serão preenchidas e enviadas pelo sistema SalicWeb, disponível no portal do Ministério da Cultura na internet, juntamente com a documentação correspondente, em meio eletrônico.
O SalicWeb é o sistema informatizado do MinC destinado à apresentação, ao recebimento, à análise e à aprovação de propostas culturais, bem como à execução, ao acompanhamento e à prestação de contas de projetos culturais por pessoas físicas e jurídicas de natureza cultural.
Para efetivação da inscrição no cadastro do sistema, o usuário deverá dar o aceite na tela referente à “Declaração de Responsabilidade”.
No ato de inscrição, o proponente deverá comprovar sua natureza cultural anexando ao formulário preenchido a documentação exigida, conforme sua natureza jurídica.
No caso de pessoa jurídica, a inscrição será feita por seu representante legal e a comprovação da finalidade cultural do proponente deverá ser feita por meio das informações contidas no contrato social, no estatuto, na ata ou em instrumento congênere, além de elementos materiais comprobatórios de sua atuação na área cultural nos últimos 2 anos.
O representante legal da pessoa jurídica deverá indicar o ato que lhe confere poderes de representação. As propostas culturais devem ser apresentadas entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano.
Fica revogada, entre outras, a Portaria 500 MinC, de 18-12-98 (Informativo 51/98).

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