Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1 MinC, DE 5-10-2010
(DO-U DE 6-10-2010)
INCENTIVO FISCAL
Atividades Artísticas ou Culturais
Ministério da Cultura simplifica as regras para financiamento de projetos culturais
O ato em referência, cuja íntegra pode ser consultada no Portal COAD
em IR, PIS e Cofins > Atos para Download, estabelece procedimentos
para apresentação, recebimento, análise, aprovação,
execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas
culturais, relativos ao mecanismo de incentivos fiscais do Pronac Programa
Nacional de Apoio à Cultura.
Segundo a mencionada Instrução Normativa, as
propostas culturais serão preenchidas e enviadas pelo sistema SalicWeb,
disponível no portal do Ministério da Cultura na internet, juntamente
com a documentação correspondente, em meio eletrônico.
O SalicWeb é o sistema informatizado do MinC destinado
à apresentação, ao recebimento, à análise e à
aprovação de propostas culturais, bem como à execução,
ao acompanhamento e à prestação de contas de projetos culturais
por pessoas físicas e jurídicas de natureza cultural.
Para efetivação da inscrição no cadastro
do sistema, o usuário deverá dar o aceite na tela referente à
Declaração de Responsabilidade.
No ato de inscrição, o proponente deverá
comprovar sua natureza cultural anexando ao formulário preenchido a documentação
exigida, conforme sua natureza jurídica.
No caso de pessoa jurídica, a inscrição
será feita por seu representante legal e a comprovação da finalidade
cultural do proponente deverá ser feita por meio das informações
contidas no contrato social, no estatuto, na ata ou em instrumento congênere,
além de elementos materiais comprobatórios de sua atuação
na área cultural nos últimos 2 anos.
O representante legal da pessoa jurídica deverá
indicar o ato que lhe confere poderes de representação. As propostas
culturais devem ser apresentadas entre 1º de fevereiro e 30 de novembro
de cada ano.
Fica revogada, entre outras, a Portaria 500 MinC, de 18-12-98
(Informativo 51/98).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.