x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Receita Estadual promove alterações na legislação tributária

Instrução Normativa RE 63/2010

16/10/2010 05:01:22

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 63 RE, DE 5-10-2010
(DO-RS DE 8-10-2010)

DÉBITO FISCAL
Juros de Mora

Receita Estadual promove alterações na legislação tributária
Foram acrescidos os valores da UPC – Unidade Padrão de Capital, da TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo referentes aos meses de outubro a dezembro/2010 e da Selic relativa a setembro/2010.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fi ca acrescentado o valor da UPC a seguir:

Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 – TÍTULO II – DOS DEMAIS TRIBUTOS – CAPÍTULO I – DO ITBI
“2.1 – Para efeito das isenções previstas no RITBI, art. 7º, II e III, deve ser observado, para cada trimestre, o respectivo valor da UPC, conforme relacionado abaixo;”

PERÍODO

COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL

DATA

VALOR

“out/dez 10

20.105

3-9-2010

21,92”

2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98
“APÊNDICE XXV – TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO – TJLP

Ano

Mês

TJLP % ao mês

Resolução do Banco Central

TJLP % ao ano

Data

“2010

Out

0,5

     
 

Nov

0,5

6

3.900

29-9-2010”

 

Dez

0,5

     

3. No Apêndice XXXII, fica acrescentado o seguinte valor da taxa SELIC:

Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98
“APÊNDICE XXXII -TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA – SELIC”

Ano

Mês

Taxa SELIC %

Ato Declaratório Executivo Secretaria da Receita Federal do Brasil

Data

“2010

Set

0,85

67

1-10-2010”

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Subsecretário da Receita Estadual)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.