Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.075 RFB, DE 18-10-2010
(DO-U DE 19-10-2010)
DMED DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE
Normas para Apresentação
Alterada IN que exige a utilização de certificado digital no
envio de declarações
Este ato acrescenta o inciso XXII ao artigo 1º da Instrução
Normativa 969 RFB, de 21-10-2009 (Fascículo 43/2009), que inclui a Dmed
na relação de declarações em que é obrigatório
o uso de certificado digital para sua apresentação.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de
março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779,
de 19 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa RFB nº 969,
de 21 de outubro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da
Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ..................................................................................................................
..................................................................................................................
Remissão COAD: Instrução Normativa 969 RFB/2009, alterada pela Instrução Normativa 995 RFB, de 22-1-2010 (Fascículo 04/2010)
Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados:
XXII Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
(Dmed).
..................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Otacílio
Dantas Cartaxo)
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