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Alterada IN que exige a utilização de certificado digital no envio de declarações

Instrução Normativa RFB 1075/2010

23/10/2010 02:35:19

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.075 RFB, DE 18-10-2010
(DO-U DE 19-10-2010)

DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE
Normas para Apresentação

Alterada IN que exige a utilização de certificado digital no envio de declarações
Este ato acrescenta o inciso XXII ao artigo 1º da Instrução Normativa 969 RFB, de 21-10-2009 (Fascículo 43/2009), que inclui a Dmed na relação de declarações em que é obrigatório o uso de certificado digital para sua apresentação.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ..................................................................................................................
..................................................................................................................

Remissão COAD: Instrução Normativa 969 RFB/2009, alterada pela Instrução Normativa 995 RFB, de 22-1-2010 (Fascículo 04/2010)
“Art. 1º – É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados:”

XXII – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
.................................................................................................................. ” (NR)

Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo)

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