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Bahia

Sat esclarece sobre o cálculo do ICMS passível de incentivo

Instrução Normativa SAT 50/2010

30/10/2010 03:50:30

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 50 SAT, DE 25-10-2010
(DO-BA DE 26-10-2010)

DESENVOLVE – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA
Alteração das Normas

Sat esclarece sobre o cálculo do ICMS passível de incentivo
Esta alteração da Instrução Normativa 27 SAT, de 2-6-2009 (Fascículo 24/2009), modifica a fórmula a ser utilizada para apuração do saldo devedor a recolher passível do incentivo pelo DESENVOLVE e a relação das operações referentes a débitos fiscais não vinculados ao projeto.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
1. O item 2 da Instrução Normativa nº 27/2009, de 2 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2. O saldo devedor mensal do ICMS a recolher passível de incentivo pelo DESENVOLVE será apurado pela seguinte fórmula:
SDPI = SAM – DNVP + CNVP,
onde:
SDPI = saldo devedor passível de incentivo pelo DESENVOLVE;
SAM = saldo apurado no mês (se devedor, entrará na fórmula com sinal positivo; se credor, entrará na fórmula com sinal negativo);
DNVP = débitos fiscais não vinculados ao projeto aprovado;
CNVP = créditos fiscais não vinculados ao projeto aprovado.”.
2. O subitem 2.1.23 da Instrução Normativa nº 27/2009, de 2 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.1.23. Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços – 5.900 e 6.900 (exceto dos códigos 5.910, 5.911, 6.910 e 6.911 quando os produtos estiverem vinculados aos investimentos constantes do projeto aprovado);”.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. (Cláudio Meirelles Mattos – Superintendente de Administração Tributária)

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