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Rio Grande do Sul

Legislação tributária sofre alterações

Instrução Normativa RE 66/2010

30/10/2010 03:50:32

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 66 RE, DE 2010
(DO-RS DE 26-10-2010)

GIA – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
Preenchimento

Legislação tributária sofre alterações
Este ato altera a Instrução Normativa 45 DRP/98 para incluir novos códigos de preenchimento na GIA.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 3-10-98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 – Apêndice VII – GIA
“Seção III – CRÉDITO PRESUMIDO – DETALHAMENTO”

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Crédito Presumido referente a:

“Livro I, art. 32, CVIII

Carnes e produtos comestíveis resultantes do abate de aves

115"

b) na Seção IV, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 – Apêndice VII – GIA
“Seção IV – SAÍDAS ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS – DETALHAMENTO”

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Isenção de operações com mercadorias referente a:

“Livro I, art. 9º, CLXIV

Mercadorias destinadas a obras do Estádio Beira-Rio e da Arena

134"

c) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 – Apêndice VII – GIA
“Seção V – OUTRAS SAÍDAS – DETALHAMENTO”

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Diferimento Parcial referente a:

“Livro III, art. 1º-A, XIV

Mercadorias para fabricação de transformadores, autotransformadores e reatores, elétricos

122

Livro III, art. 1º-D, e Ap. II, S. IV, Subs. IX, itens I a XLII

Mercadorias para industrialização de reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos

123"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Subsecretário da Receita Estadual)

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