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Rio Grande do Sul

Receita Estadual estabelece regra para compensação do ICMS em virtude de pagamento indevido

Instrução Normativa RE 67/2010

30/10/2010 03:50:32

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 67 RE, DE 22-10-2010
(DO-RS DE 26-10-2010)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Receita Estadual estabelece regra para compensação do ICMS em virtude de pagamento indevido
Fica alterada a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, estabelecendo que, na hipótese de recolhimento efetuado por meio do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, não poderá ser feita compensação do ICMS mediante creditamento do valor indevido. Nessa hipótese deverá ser feito pedido de restituição.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo IV do Título IV, é dada nova redação ao subitem 2.2.1, conforme segue:

Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98
TÍTULO IV – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS A DIVERSOS TRIBUTOS – CAPÍTULO IV – DO PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO-ADMINISTRATIVO

“2.2.1. A repetição de indébito do ICMS será feita pelo interessado mediante compensação, creditando-se do valor monetariamente atualizado, se for o caso, e acrescido de juros, inclusive sobre os acréscimos legais, independentemente de pedido, exceto na hipótese de recolhimento efetuado por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional DAS (RICMS, Livro I, art. 60, I, e parágrafo único, e Livro II, art. 26, II).”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Subsecretário da Receita Estadual)

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