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Rio Grande do Sul

Receita Estadual altera as regras para o diferimento do imposto

Instrução Normativa RE 65/2010

30/10/2010 03:50:48

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 65 RE, DE 19-10-2010
(DO-RS DE 21-10-2010)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Receita Estadual altera as regras para o diferimento do imposto
Este ato altera a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (Portal COAD), para incluir os veículos automóveis classificados no código 8703.33.10 da NBM e os chassis com motor ou com motor e cabina na relação de mercadorias em que o remetente de matérias-primas e outros insumos, com diferimento parcial do pagamento ICMS deverá certificar-se do ramo de atividade da indústria destinatária da mercadoria com esse benefício, bem como inclui empresa no Apêndice que relaciona os estabelecimentos industriais destinatários de mercadorias beneficiadas, com efeitos desde 28-9-2010.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo IX do Título I, é dada nova redação ao item 1.2, mantida a redação do subitem 1.2.1.1, conforme segue:

Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 – Título I – Capítulo IX
“DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA”

“1.2. Fornecimentos a indústrias fabricantes de ônibus e outros veículos, de suas carrocerias e de chassis (RICMS, Livro III, art. 1ºA, V)
1.2.1. Nas saídas de matérias primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, com diferimento parcial do pagamento do imposto previsto no RICMS, Livro III, art. 1ºA, V, o remetente deverá certificar-se de que a mercadoria destina-se exclusivamente a estabelecimento inscrito no CGC/TE com indústria fabricante de ônibus, micro-ônibus, miniônibus e furgões e de suas carrocerias, de veículos automóveis classificados no código 8703.33.10 da NBM/SH/NCM e de chassis com motor ou com motor e cabina."
2. Na tabela constante do Apêndice XXXI, obedecida a ordem numérica de CNPJ, fica acrescentada a seguinte empresa:

Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 – APENDICE XXXI
“RELAÇÃO DE EMPRESAS INDUSTRIAIS FABRICANTES DE ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, MINIÔNIBUS E FURGÕES, E DE SUAS CARROCERIAS”

CNPJ (8 primeiros dígitos)

EMPRESA

“88.610.324

AGRALE S/A”

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de setembro de 2010. (Júlio César Grazziotin – Subsecretário da Receita Estadual)

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