Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 65 RE, DE 19-10-2010
(DO-RS DE 21-10-2010)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Receita Estadual altera as regras para o diferimento do imposto
Este ato altera a Instrução Normativa 45
DRP, de 26-10-98 (Portal COAD), para incluir os veículos automóveis
classificados no código 8703.33.10 da NBM e os chassis com motor ou com
motor e cabina na relação de mercadorias em que o remetente de matérias-primas
e outros insumos, com diferimento parcial do pagamento ICMS deverá certificar-se
do ramo de atividade da indústria destinatária da mercadoria com esse
benefício, bem como inclui empresa no Apêndice que relaciona os estabelecimentos
industriais destinatários de mercadorias beneficiadas, com efeitos desde
28-9-2010.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de
26-4-2010, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo IX do Título I, é dada nova
redação ao item 1.2, mantida a redação do subitem 1.2.1.1,
conforme segue:
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 Título I Capítulo IX
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
1.2. Fornecimentos a indústrias fabricantes de ônibus e outros
veículos, de suas carrocerias e de chassis (RICMS, Livro III, art. 1ºA,
V)
1.2.1. Nas saídas de matérias primas, material
secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes,
com diferimento parcial do pagamento do imposto previsto no RICMS, Livro III,
art. 1ºA, V, o remetente deverá certificar-se de que a mercadoria
destina-se exclusivamente a estabelecimento inscrito no CGC/TE com indústria
fabricante de ônibus, micro-ônibus, miniônibus e furgões
e de suas carrocerias, de veículos automóveis classificados no código
8703.33.10 da NBM/SH/NCM e de chassis com motor ou com motor e cabina."
2. Na tabela constante do Apêndice XXXI, obedecida
a ordem numérica de CNPJ, fica acrescentada a seguinte empresa:
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 APENDICE XXXI
RELAÇÃO DE EMPRESAS INDUSTRIAIS FABRICANTES DE ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, MINIÔNIBUS E FURGÕES, E DE SUAS CARROCERIAS
CNPJ (8 primeiros dígitos) |
EMPRESA |
88.610.324 |
AGRALE S/A |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de setembro de 2010. (Júlio César Grazziotin Subsecretário da Receita Estadual)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.