Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.083 RFB, DE 8-11-2010
(DO-U DE 9-11-2010)
OURO
Documentário Fiscal
Receita cria novos documentos fiscais para controle de operações com ouro
A referida Instrução Normativa cria a Nota Fiscal de Aquisição
de Ouro Ativo Financeiro ou Instrumento Cambial Modelo 5 e a Nota
Fiscal de Venda de Ouro Ativo Financeiro ou Instrumento Cambial Modelo
6, que serão emitidas exclusivamente pelo Bacen ou pelas instituições
por ele autorizadas a realizar, respectivamente, importação e exportação
de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial.
As notas
serão emitidas em série única, em duas vias, no mínimo,
que terão a seguinte destinação:
a) Nota Fiscal
de Aquisição de Ouro Ativo Financeiro ou Instrumento Cambial:
a
1ª via ficará com o comprador, mesmo quando este for a própria
instituição emitente; e
a
2ª via ficará presa ao bloco, para exibição ao fisco;
b) Nota Fiscal
de Venda de Ouro Ativo Financeiro ou Instrumento Cambial:
a
1ª via ficará com o vendedor, mesmo quando este for a própria
instituição emitente; e
a
2ª via ficará presa ao bloco, para exibição ao fisco.
A Instrução
Normativa 1.083 RFB/2010 acrescenta os artigos 29-A, 29-B, 29-C e 29-D, e os
Modelos 5 e 6, e altera os artigos 3º, 11 e 25, todos da Instrução
Normativa 49 SRF, de 2-5-2001 (Informativo 19/2001).
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