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Ceará

Instituída a Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores – e-DMOV

Instrução Normativa RFB 1082/2010

12/11/2010 23:36:13

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.082 RFB, DE 8-11-2010
(DO-U DE 9-11-2010)

CONTROLE ADUANEIRO
Ouro

Instituída a Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores – e-DMOV

O controle aduaneiro das operações de entrada e de saída de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, de moeda em montante superior a R$ 10.000,00 ou seu equivalente em outras moedas, e de cheques ou de cheques de viagem, efetuadas pelo Banco Central do Brasil ou por instituições autorizadas, e com transporte realizado por empresas habilitadas será processado com base na Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores – e-DMOV.
Na formulação da e-DMOV, a ser prestada pela instituição autorizada a operar em câmbio no país ou a realizar operações de importação e exportação de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial e responsável pela movimentação física de valores, dentre outras informações, deve constar a via de transporte: aérea ou outras vias; o tipo da declaração: indicação de entrada no país ou saída do país; o remetente, caso não seja o próprio declarante ou o interveniente no exterior; e a pessoa beneficiária destinatária dos valores, podendo ser o próprio declarante ou o interveniente no exterior.

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