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Bahia

RFB aprova documentos fiscais a serem emitidos por instituições financeiras autorizadas a importar e exportar ouro ativo financeiro ou instrumento cambial

Instrução Normativa RFB 1083/2010

12/11/2010 23:36:17

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.083 RFB, DE 8-11-2010
(DO-U DE 9-11-2010)

CONTROLE ADUANEIRO
Ouro

RFB aprova documentos fiscais a serem emitidos por instituições financeiras autorizadas a importar e exportar ouro ativo financeiro ou instrumento cambial

Através deste ato, que altera a Instrução Normativa SRF 49, de 2-5-2001 (Informativo 19/2001 do Colecionador de LC), ficam instituídas a Nota Fiscal de Aquisição de Ouro Ativo Financeiro ou Instrumento Cambial – Modelo 5, a ser emitida pelas instituições financeiras autorizadas a realizar importação e a Nota Fiscal de Venda de Ouro Ativo Financeiro ou Instrumento Cambial – Modelo 6, a ser emitida pelas instituições autorizadas a realizar exportação.

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