Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 71 RE, DE 5-11-2010
(DO-RS DE 9-11-2010)
PROCESSAMENTO DE DADOS
Alteração das Normas
Estado introduz alterações na Legislação Tributária
As modificações
na Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõem sobre a revogação
da Seção relativa às instruções de preenchimento do
Pedido/Comunicação de uso de sistema eletrônico de processamento
de dados e do correspondente formulário, uma vez que o Estado do
RS dispensou os contribuintes do pedido para a utilização do sistema.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de
26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. Com fundamento
no Conv. ICMS 104/10 (DOU 13-7-2010), ficam revogados a Seção 2.0
do Capítulo XVI do Título I e o Anexo H-4.
2. Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César
Grazziotin Subsecretário da Receita Estadual)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.