Legislação Comercial
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OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Instrumentos de Medir e Medidores de Velocidade para Veículos Automotores
As Portarias
INMETRO 114 e 115, de 29-6-98, publicadas, respectivamente, nas páginas
72 e 74 do DO-U, Seção 1, de 3-7-98, aprovaram:
PORTARIA 114 INMETRO – o Regulamento Técnico estabelecendo os “Critérios
Gerais de Metrologia Legal para Instrumentos de Medição”.
PORTARIA 115 INMETRO – o Regulamento Técnico Metrológico
estabelecendo as condições a que devem satisfazer os medidores
de velocidade para veículos automotivos.
Os referidos medidores, fabricados no Brasil ou importados, serão submetidos
à verificação, a partir de 1-7-98, tendo como pré-requisito
a aprovação do respectivo modelo.
A continuidade do uso dos medidores de velocidade para veículos automotivos
já instalados e em utilização, será admitida, desde
que os erros máximos apresentados por esses instrumentos, quando em serviço,
se situem dentro dos limites previstos no Regulamento Técnico ora aprovado.
Será admitida, também, a fabricação de medidores
de velocidade para veículos automotivos, com as características
dos atualmente produzidos, até 30-10-98.
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