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Espírito Santo

Alterados os procedimentos para habilitação ao Repenec

Instrução Normativa RFB 1084/2010

20/11/2010 17:33:41

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.084 RFB, DE 11-11-2010
(DO-U DE 16-11-2010)

REPENEC
Alteração das Normas

Alterados os procedimentos para habilitação ao Repenec

Este ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de IR, altera a Instrução Normativa 1.074 RFB, de 1-10-2010 (Fascículo 40/2010), para estabelecer que, para efeitos da suspensão do Imposto de Importação, do IPI, do Pis e da Cofins, incidentes sobre a importação, considera-se importado o bem vinculado ao projeto, na data em tiver ocorrido o registro da respectiva Declaração de Importação.
Fica estabelecido, ainda, que o prazo para cancelamento, a pedido, da habilitação deverá ser solicitado no prazo de 30 dias da data em que for encerrada a obra, no caso de pessoa jurídica habilitada, e no caso de pessoa jurídica co-habilitada, no prazo de 30 dias da data em que for cumprido o objeto do último contrato vinculado ao projeto.

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