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Bahia

Álcool tem novos valores mínimos para recolhimento do ICMS

Instrução Normativa SAT 56/2010

04/12/2010 16:05:51

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 56 SAT, DE 25-11-2010
(DO-BA DE 26-11-2010)

PAUTA FISCAL
Álcool

Álcool tem novos valores mínimos para recolhimento do ICMS
Estes novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS, substituem os previstos na Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009 (Fascículo 07/2009), com efeitos a partir de 1-12-2010. Os preços das mercadorias constantes na pauta fiscal serão considerados FOB, salvo o valor da pauta fiscal estabelecido como parâmetro para determinação da base de cálculo referente à substituição ou antecipação tributária. Fica revogada a Instrução Normativa 72 SAT, de 13-12-2007 (Fascículo 51/2007).

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os arts. 61 e 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Ficam alterados os valores dos produtos a seguir indicados, constantes no item “6 – A pauta fiscal para efeito da antecipação tributária parcial nas operações com os produtos a seguir indicados é:”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009, para:
2. Fica acrescentado o item 7-A, com a seguinte redação:

“ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR
R$

AEHC

litro

1,50

Álcool não carburante

litro

1,50”

“7-A – Os preços das mercadorias constantes em pauta fiscal serão considerados FOB, salvo o valor da pauta fiscal estabelecido como parâmetro para determinação da base de cálculo referente à substituição ou antecipação tributária.”.
3. Ficam revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Instrução Normativa nº 72/2007, publicada no Diário Oficial de 13-12-2007.

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