Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 75 RE, DE 26-11-2010
(DO-RS DE 30-11-2010)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Fazenda altera legislação tributária referente à comercialização
de energia elétrica
Esta modificação
da Instrução Normativa DRP 45/98 dispõe sobre a incorporação
das disposições previstas no Convênio ICMS 137, de 24-9-2010
(Fascículo 40/2010), que exclui os Estados de São Paulo e de Mato
Grosso do cumprimento de obrigações tributárias em operações
com energia elétrica, inclusive aquelas cuja liquidação financeira
ocorra no âmbito da CCEE Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de
26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo
XXXIX do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 137/2010 (DOU 28-9-2010),
fica acrescentado o subitem 1.1.1, conforme segue:
1.1.1
O disposto nesta Seção não se aplica à comercialização
de energia elétrica destinada aos Estados de São Paulo e Mato Grosso.
2. Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de novembro de 2010. (Júlio César Grazziotin
Subsecretário da Receita Estadual)
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