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Rio Grande do Sul

Fazenda altera legislação tributária referente à comercialização de energia elétrica

Instrução Normativa RE 75/2010

04/12/2010 16:06:15

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 75 RE, DE 26-11-2010
(DO-RS DE 30-11-2010)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Fazenda altera legislação tributária referente à comercialização de energia elétrica
Esta modificação da Instrução Normativa DRP 45/98 dispõe sobre a incorporação das disposições previstas no Convênio ICMS 137, de 24-9-2010 (Fascículo 40/2010), que exclui os Estados de São Paulo e de Mato Grosso do cumprimento de obrigações tributárias em operações com energia elétrica, inclusive aquelas cuja liquidação financeira ocorra no âmbito da CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XXXIX do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 137/2010 (DOU 28-9-2010), fica acrescentado o subitem 1.1.1, conforme segue:
“1.1.1 – O disposto nesta Seção não se aplica à comercialização de energia elétrica destinada aos Estados de São Paulo e Mato Grosso.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2010. (Júlio César Grazziotin – Subsecretário da Receita Estadual)

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