x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Secretaria de Fazenda altera legislação tributária referente a concessão de benefícios

Instrução Normativa RE 74/2010

04/12/2010 16:06:31

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 74 RE, DE 19-11-2010
(DO-RS DE 30-11-2010)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Secretaria de Fazenda altera legislação tributária referente a concessão de benefícios
As modificações da Instrução Normativa DRP 45/98 dispõem sobre a concessão dos benefícios do crédito presumido, da redução de base de cálculo nas operações com mercadorias da indústria têxtil e do diferimento parcial do imposto nas operações com insumos da indústria de informática e automação e de eletroeletrônicos.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Crédito Presumido referente a:

“Livro I, art. 32, CIX

Placas-mãe de impressora de grande porte – traçador gráfico e circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

116

Livro I, art. 32, CX

Cooperativas de eletrificação rural

117

Livro I, art. 32, CXI

Fabricantes de granola em barra, cookies e gotas de cookies

118

Livro I, art. 32, CXII

Estabelecimentos recicladores – produtos industrializados na forma de flocos, granulados, resíduos ou pó

119”

b) na Seção IV, fica excluído o código 599 e é acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:

“Livro I, art. 23, LII

Mercadorias da indústria têxtil

649”

c) na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Diferimento Parcial referente a:

“Livro III, art. 1º-A, XV

Insumos da indústria de informática e automação e de eletroeletrônicos

124”

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Subsecretário da Receita Estadual)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.