Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 74 RE, DE 19-11-2010
(DO-RS DE 30-11-2010)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Secretaria de Fazenda altera legislação tributária referente
a concessão de benefícios
As modificações
da Instrução Normativa DRP 45/98 dispõem sobre a concessão
dos benefícios do crédito presumido, da redução de base
de cálculo nas operações com mercadorias da indústria têxtil
e do diferimento parcial do imposto nas operações com insumos da indústria
de informática e automação e de eletroeletrônicos.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de
26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice
VII:
a) na Seção
III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos
do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
|
Livro I, art. 32, CIX |
Placas-mãe de impressora de grande porte traçador gráfico e circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
116 |
Livro I, art. 32, CX |
Cooperativas de eletrificação rural |
117 |
Livro I, art. 32, CXI |
Fabricantes de granola em barra, cookies e gotas de cookies |
118 |
Livro I, art. 32, CXII |
Estabelecimentos recicladores produtos industrializados na forma de flocos, granulados, resíduos ou pó |
119 |
b) na Seção IV, fica excluído o código 599 e é acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: |
|
Livro I, art. 23, LII |
Mercadorias da indústria têxtil |
649 |
c) na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Diferimento Parcial referente a: |
|
Livro III, art. 1º-A, XV |
Insumos da indústria de informática e automação e de eletroeletrônicos |
124 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin Subsecretário da Receita Estadual)
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