Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.094 RFB, DE 6-12-2010
(DO-U DE 7-12-2010)
NÃO INCIDÊNCIA
Exportação
Divulgada nova norma sobre a não incidência de PIS e de Cofins na exportação de mercadorias
Conforme
esclarece o ato em referência, cuja íntegra encontra-se divulgada
neste Fascículo, no Colecionador de ICMS/IPI, o PIS/Pasep e a Cofins não
incidirão sobre as receitas decorrentes das operações de:
a) exportação de mercadorias para o exterior; e
b) vendas a ECE Empresa Comercial Exportadora com o fim específico
de exportação.
Consideram-se adquiridos com o fim específico de exportação as
mercadorias ou produtos remetidos, por conta e ordem da ECE, diretamente do
estabelecimento da pessoa jurídica para:
a) embarque de exportação ou para recintos alfandegados; ou
b) embarque de exportação ou para depósito em entreposto sob
regime aduaneiro extraordinário de exportação, no caso de Empresa
Comercial Exportadora.
Fica revogada a Instrução Normativa 1.068 RFB, de 24-8-2010 (Fascículo
34/2010).
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