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Bahia

Fixada pauta fiscal de macarrão instantâneo

Instrução Normativa SAT 58/2010

11/12/2010 03:30:30

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 58 SAT, DE 2-12-2010
(DO-BA DE 3-12-2010)

PRODUTO ALIMENTÍCIO
Pauta Fiscal – Macarrão Instantâneo

Fixada pauta fiscal de macarrão instantâneo
Esta modificação da Instrução Normativa 4 SAT, de 27-2-2009 (Fascículo 7/2009), dispõe sobre a inclusão de macarrão instantâneo no item 5.14 – Produtos Derivados da Farinha de Trigo.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os arts. 61 e 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO:
1. Fica incluído o produto abaixo especificado no item “5.14 – PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR
R$

Macarrão instantâneo

Kg

6,96

– Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação. (Cláudio Meirelles Matos – Superintendente de Administração Tributária)

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