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Rio Grande do Sul

Fazenda limita o aproveitamento de crédito de operação com benefícios em desacordo com a legislação

Instrução Normativa RE 76/2010

11/12/2010 03:30:42

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 76 RE, DE 26-11-2010
(DO-RS DE 2-12-2010)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Fazenda limita o aproveitamento de crédito de operação com benefícios em desacordo com a legislação
Esta modificação da Instrução Normativa 45 DPR, de 26-10-98, acrescenta o farelo de soja no rol de mercadorias sujeitas à glosa do crédito fiscal em decorrência de ter sido beneficiado, no Estado do Mato Grosso, com incentivo em desacordo com a Lei Complementar 24/75, bem como indica o percentual de crédito que será admitido.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice XXVII, fica incluído o item 3.7 com a seguinte redação:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)

MATO GROSSO

“3.7

Farelo de soja

Crédito presumido de 4,2% (Decreto nº 1.944/89, Anexo IX, art. 9º, I – RICMS-MT)

4,2%”

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Subsecretário da Receita Estadual)

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