Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 78 RE, DE 3-12-2010
(DO-RS DE 9-12-2010)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Legislação Tributária incorpora regras relativas ao regime
especial para prestação de serviços de telecomunicação
A modificação
da Instrução Normativa 45/98 dispõe sobre a incorporação
das disposições previstas no Convênio ICMS 128, de 24-9-2010
(Fascículo 40/2010), que estabelece para as empresas de prestadoras de
serviços de telecomunicação contempladas com regime especial,
definições para o recolhimento do ICMS sobre a cessão dos meios
de rede, com efeitos desde 1-11-2010.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo
XXI do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 128/10 (DOU 28-/09-20/10),
ficam acrescentados os subitens 2.2.3 a 2.2.5 com a seguinte redação:
2.2.3.
A empresa tomadora dos serviços fica obrigada ao recolhimento do imposto
incidente sobre a cessão dos meios de rede nas hipóteses descritas
a seguir:
a) prestação
de serviço a usuário final que seja isenta, não tributada ou
realizada com redução da base de cálculo;
b) consumo
próprio."
2.2.4.
Para efeito do recolhimento previsto no subitem 2.2.3, o montante a ser tributado
será obtido pela multiplicação do valor total da cessão
dos meios de rede pelo fator obtido da razão entre o valor das prestações
previstas no subitem 2.2.3 e o total das prestações do período.
2.2.5.
Não se aplica o disposto no item 2.2 nas seguintes hipóteses:
a) prestação
a empresa de telecomunicação que não esteja devidamente inscrita
como contribuinte do ICMS, nos termos do item 4.0;
b) prestação
a empresa de telecomunicação optante pelo Simples Nacional;
c) serviços
prestados por empresa de telecomunicação optante pelo Simples Nacional."
2. Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de novembro de 2010. (Júlio César Grazziotin
Subsecretário da Receita Estadual)
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