Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.104 RFB, DE 23-12-2010
(DO-U DE 24-12-2010)
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Bens e Direitos
Receita Federal aprova o programa multiplataforma Ganhos de Capital
para o ano-calendário de 2011
O programa,
para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada,
versão 1.6 ou superior, será utilizado pela pessoa física para
apurar o ganho de capital e o respectivo imposto, nos casos de alienação
de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas
relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com
tributação diferida.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVII do artigo 261 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125,
de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa SRF Nº 84, de 11 de outubro de 2001, e na Instrução
Normativa SRF Nº 599, de 28 de dezembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário
de 2011, o programa multiplataforma Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre
a Renda da Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina
virtual Java (JVM) instalada, versão 1.6 ou superior.
Parágrafo único O programa referido no caput destina-se
à utilização pela pessoa física na apuração do
ganho de capital e do respectivo imposto nos casos de alienação de
bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas
à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação
diferida.
Art. 2º O programa é composto por:
I um instalador específico, compatível com o sistema operacional
Windows; e
II uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados
em computadores que atendam à condição prevista no artigo 1º.
Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se
refere esta Instrução Normativa devem ser armazenados e transferidos,
pelo contribuinte residente no Brasil, para a Declaração de Ajuste
Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2012,
ano-calendário de 2011, quando da sua elaboração.
Art. 4º O programa é de reprodução
livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa
aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro
de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Michiaki Hashimura)
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