Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.105 RFB, DE 23-12-2010
(DO-U DE 24-12-2010)
ATIVIDADE RURAL
Livro Caixa
RFB aprova o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural
para o ano-calendário de 2011
O programa,
para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada,
versão 1.4.2 ou superior, pode ser usado para auxiliar a pessoa física
que explore atividade rural, residente no Brasil, no preenchimento da Declaração
de Ajuste Anual do exercício de 2011, mediante a transferência dos
dados armazenados.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVII do artigo 261 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125,
de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no artigo 18 da Lei
Nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário
de 2011, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo
ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computador que possua
máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.4.2 ou superior.
Parágrafo único O programa referido no caput pode ser
utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade
rural no ano-calendário de 2011.
Art. 2º O programa é composto por:
I um instalador específico, compatível com o sistema operacional
Windows; e
II uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados
em computadores que atendam à condição prevista no artigo 1º.
Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se
refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos
para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, quando da
sua elaboração.
Art. 4º O programa é de uso opcional, de reprodução
livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa
aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro
de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Michiaki Hashimura)
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