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Ceará

Município possibilita que as informações sobre serviços prestados ou tomados sejam entregues pela Internet

Instrução Normativa SEFIN 5/2010

30/12/2010 20:49:47

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SEFIN, DE 2010
(DO-Fortaleza DE 15-12-2010)

DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS
Entrega – Município de Fortaleza

Município possibilita que as informações sobre serviços prestados ou tomados sejam entregues pela Internet
Os prestadores e tomadores de serviços obrigados a declarar os serviços prestados ou tomados poderão registrá-los, quanto às competências novembro e dezembro/2010, através do sistema de escrituração fiscal on-line, disponibilizado pelo Município. Poderão ainda, por meios de recursos e dispositivos eletrônicos, gerar e apresentar as informações à Secretaria de Finanças através da DDS – Declaração Digital de Serviços.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que são conferidas pelos artigos 271 e 281 do Regulamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar regime especial para declaração de dados e informações de forma diversa da exigida na legislação, conforme disposto no art. 270-F, parágrafo segundo, do Decreto nº 12.704, de 5 de outubro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º – Os prestadores e tomadores de serviços obrigados a declarar os serviços prestados e tomados, nos termos do Regulamento do ISSQN poderão, quanto às competências de novembro e dezembro de 2010, registrá-los das seguintes formas:
I – Através do sistema de escrituração fiscal on-line, disponibilizado pela Secretaria de finanças do Município por meio do endereço eletrônico www.sefin.fortaleza.ce.gov.br.
II – Através da Declaração Digital de Serviços – DDS, que deverá ser gerada e apresentada a Secretaria de Finanças, por meio de recursos e dispositivos eletrônicos, disponibilizados em programa de computador.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2010.  (Alexandre Sobreira Cialdini – Secretário Municipal de Finanças)

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