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Rio Grande do Sul

Receita Estadual altera a pauta fiscal do pescado

Instrução Normativa RE 82/2010

30/12/2010 20:50:10

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 82 RE, DE 21-12-2010
(DO-RS DE 23-12-2010)

PESCADO
Base de Cálculo

Receita Estadual altera a pauta fiscal do pescado
A modificação da Instrução Normativa 45, de 26-10-98, dispõe sobre os novos valoresa serem utilizados nas saídas de pescado, em estado natural, desde 25-12-2010.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 2.10.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.10.1. Nas saídas de pescado, em estado natural, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

ESPÉCIE DE PESCADO

R$ por kg

Abrótea

2,20

Anchova

3,00

Anchova Pequena

2,50

Anjo

3,00

Arraia

1,10

Atum

2,80

Badejo

2,50

Bagre

1,80

Batata

2,80

Bonito

2,10

Borriquete (Miraguaia Pequena)

2,10

Cabrinha

1,30

Cação Eviscerado

2,80

Cação Mangona

3,50

Caçonete

2,20

Camarão:

 

in natura (inteiro)

5,00

Descabeçado

8,00

Limpo

12,00

Santana Inteiro

4,00

Santana Limpo

8,00

Sete Barbas e Ferro/Ferrinho

1,00

Castanha

1,50

Cavalinha

1,20

Cherne

4,50

Chicharro

0,80

Côngrio < 1 Kg

3,00

Côngrio > 1 Kg

5,50

Corvina < 1 Kg

1,80

Corvina > 1 Kg

2,30

Dourado

2,80

Enguia

0,80

Galo

0,80

Garopa

7,50

Gorete (Goete)

1,20

Linguado < 3 Kg

4,00

Linguado > 3 Kg

7,00

Lula

2,20

Merluza

2,00

Mero

3,00

Miraguaia

2,50

Namorado

4,50

Olhete

3,30

Pampinho

0,80

Pampo

1,80

Papa-Terra

1,80

Parati

1,20

Pargo

2,60

Peixe-Rei

1,80

Pescada (Maria-Mole)

2,30

Pescada Pequena

1,80

Pescadinha Grande

3,00

Pescadinha Média

2,00

Pescadinha Pequena

1,20

Pejereba

1,50

Savelha

0,50

Siri Inteiro Fresco
Carne

1,90
8,50

Tainha

2,50

Tiravira

1,20

Viola

2,50

Barbatana Tubarão/Cação

 

Secas:

 

Azul

15,00

Cola de Anequim

32,00

Marron Grande

22,00

Marron Pequena

13,00

Branca Pequena

8,00

Cola de Anjo

8,00

Verdes:

 

Azul

9,00

Cola de Anequim

17,00

Marron Grande

12,00

Marron Pequena

7,80

Branca Pequena

3,50

Cola de Anjo

3,50

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Subsecretário da Receita Estadual)

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