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Rio Grande do Sul

Fixado o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), a vigorar no exercício de 2009

Instrução Normativa DRP 80/2009

03/01/2009 14:19:06

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 80 DRP, DE 19-12-2008
(DO-RS DE 23-12-2008)

UNIDADE FISCAL
UPF/RS

Fixado o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), a vigorar no exercício de 2009
Unidade, fixada em 11,0617, tem diversas aplicações na legislação estadual.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz o valor da UPF/RS a vigorar no exercício de 2008 no Apêndice XXIV da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):

Período

Valor

2009

11,0617

Esta Instrução Normativa entra em vigor dia 1º de janeiro de 2009. (Claudionor Martins Barbosa – Diretor-Adjunto do Departamento da Receita Pública Estadual)

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