Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 81 DRP, DE 19-12-2008
(DO-RS DE 23-12-2008)
DÉBITO
FISCAL
Parcelamento
Receita Estadual introduz alteração na Instrução Normativa
45 DRP/98
Modificações
acrescentam os valores da Unidade Padrão de Capital (UPC) e da Taxa de
Juros de Longo Prazo (TJLP) referentes ao 1º trimestre de 2009.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1.
No Capítulo I do Título II, na relação constante do item
2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF DO |
DATA |
VALOR |
Jan/mar 2009 |
17,763 |
4-12-2008 |
21,67 |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano |
Mês |
TJLP |
Resolução do Banco Central |
||
TJLP |
Nº |
Data |
|||
2009 |
Jan |
0,5208 |
6,25 |
3,671 |
17-12-2008 |
Fev |
0,5208 |
||||
Mar |
0,5208 |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
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