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Rio Grande do Sul

Receita Estadual introduz alteração na Instrução Normativa 45 DRP/98

Instrução Normativa DRP 81/2009

03/01/2009 14:19:06

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 81 DRP, DE 19-12-2008
(DO-RS DE 23-12-2008)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Receita Estadual introduz alteração na Instrução Normativa 45 DRP/98
Modificações acrescentam os valores da Unidade Padrão de Capital (UPC) e da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) referentes ao 1º trimestre de 2009.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:

PERÍODO

COMUNICADO DO DNSF DO
BC. CENTRAL

DATA

VALOR

“Jan/mar 2009

17,763

4-12-2008

21,67”

2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano

Mês

TJLP
% ao mês

Resolução do Banco Central

TJLP
% ao ano

Data

“2009

Jan

0,5208

6,25

3,671

17-12-2008”

Fev

0,5208

Mar

0,5208

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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