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Espírito Santo

RFB aprova aplicativo para opção pelo Regime Especial de Bebidas Frias

Instrução Normativa RFB 894/2009

03/01/2009 14:19:12

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 894 RFB, DE 23-12-2008
(DO-U DE 24-12-2008)

BEBIDA
Tratamento Fiscal

RFB aprova aplicativo para opção pelo Regime Especial de Bebidas Frias

Esta Instrução Normativa, cuja íntegra será disponibilizada no Portal COAD, aprova o programa aplicativo para opção pelo referido Regime Especial (REFRI), que abrange os seguintes tributos:
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
– Contribuição para o PIS/Pasep;
– Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
– Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e
– Cofins-Importação.
Podem optar pelo REFRI as pessoas jurídicas que industrializam ou importam:
– águas classificadas na posição 22.01 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI);
– refrigerantes, refrescos, cerveja sem álcool, repositores hidroeletrolíticos e compostos líquidos prontos para o consumo que contenham como ingrediente principal inositol, glucoronolactona, taurina ou cafeína classificados na posição 22.02 da TIPI, e
– cervejas classificadas na posição 22.03 da TIPI.

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