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Ceará

Fazenda divulga os prazos para recolhimento no exercício de 2009

Instrução Normativa SEFAZ 38/2009

08/01/2009 22:14:40

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 38 SEFAZ, DE 19-12-2008
(DO-CE DE 29-12-2008)

IPVA
Prazo para Recolhimento

Fazenda divulga os prazos para recolhimento no exercício de 2009
O imposto poderá ser recolhido em quota única ou parcelado.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 12.023, de 20 de novembro de 1992, alterado pela Lei nº 12.233, de 20 de dezembro de 1993, Lei nº 12.397, de 23 de dezembro de 1994 e Lei nº 12.659, de 27 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada a tabela de valor a recolher para o exercício 2009, referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), constante do Anexo I a esta Instrução Normativa.
Parágrafo único – O código de marca/modelo de veículo automotor, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), não encontrado no anexo I a este ato normativo, terá como base de cálculo o valor de mercado divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).
Art . 2º – O pagamento poderá ser efetuado em cota única ou em até 3 (três) parcelas mensais e sucessivas, na conformidade do Anexo II a esta Instrução Normativa.
Parágrafo único – O pagamento em cota única, se efetuado no prazo estabelecido no Anexo II a esta Instrução Normativa, terá redução de 5% (cinco por cento) de seu valor, podendo ser efetuado até 16 de fevereiro de 2009, sem o desconto e sem acréscimos moratórios.
Art. 3º – O valor mínimo do imposto a ser parcelado será de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009. (João Marcos Maia – Secretário Adjunto da Fazenda)

ANEXO II À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38/2008, CONFORME ARTIGO 2º

TABELA DE VENCIMENTO DO IPVA PARA O EXERCÍCIO DE 2009

PARCELA

DATA DE
VENCIMENTO

ÚNICA

30-1-2009

PRIMEIRA

16-2-2009

SEGUNDA

16-3-2009

TERCEIRA

16-4-2009

NOTA: Deixamos de divulgar o Anexo I que contém a tabela de valores a recolher do IPVA para o exercício de 2009, em virtude da sua extensão.

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