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Ceará

Prorrogados os Termos de Acordo relativos aos contribuintes beneficiários de Regime Especial de Tributação

Instrução Normativa SEFAZ 39/2009

14/01/2009 22:03:28

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 39 SEFAZ, DE 31-12-2008
(DO-CE DE 7-1-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Termo de Acordo

Prorrogados os Termos de Acordo relativos aos contribuintes beneficiários de Regime Especial de Tributação
Os termos expedidos com base na Lei 14.237, de 10-11-2008 (Fascículo 47/2008), no Decreto 29.560, de 27-11-2008 (Fascículo 49/2008), e na Instrução Normativa 35 SEFAZ, de 8-12-2008 (Fascículo 52/2008), ficam excepcionalmente prorrogados até 31-1-2009, desde que tenham ingressado com pedido de renovação em 12/2008.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a instituição do Decreto nº 29.560, de 27 de novembro de 2008, que regulamentou a Lei nº 14.237, de 10 de novembro de 2008, que dispõe sobre o Regime de Substituição Tributária nas operações realizadas por contribuintes atacadistas e varejistas;
Considerando que os Termos de Acordo eram renovados anualmente, sempre no mês de abril de cada ano e que o Decreto e a Lei acima aludidos estabelecem que a renovação será realizada levando em consideração o ano-calendário (janeiro a dezembro);
Considerando, ainda, que o artigo 1º da Instrução Normativa nº 35/2008 prorrogou os Termos de Acordo arrolados em seu Anexo Único até 31-12-2008;
Considerando, finalmente que, para análise dos referidos termos de acordo, teremos que aguardar o envio da DIEF, referente ao mês de dezembro de 2008, que será enviado até o dia 15 do mês de janeiro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam prorrogados, até 31 de janeiro de 2009, os Termos de Acordo relativos aos contribuintes enquadrados na Instrução Normativa nº 35/2008, desde que tenham ingressados com pedido de renovação durante o mês de dezembro de 2008.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (João Marcos Maia – Secretário Adjunto da Fazenda)

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