x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Receita Estadual introduz alteração na Legislação Tributária

Instrução Normativa DRP 2/2009

15/01/2009 22:02:20

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 DRP, DE 9-1-2009
(DO-RS DE 13-1-2009)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Receita Estadual introduz alteração na Legislação Tributária
Modificação na Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõe sobre os procedimentos relativos a entrega em meio eletrônico das informações relativas às operações com biodiesel – B100, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou com suspensão do pagamento do imposto, bem como altera a descrição de códigos de lançamento na GIA.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. Com fundamento no Convênio ICMS 136/2008 (DOU 9-12-2008), o título da Seção 3.0 e o subitem 3.1.1 do Capítulo IX do Título I passam a vigorar com a seguinte redação:
“3.0. DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS”
“3.1.1. A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e relativas às operações com Álcool Etílico Anidro Combustível e com biodiesel B100 com diferimento ou com suspensão do imposto será efetuada de acordo com as disposições previstas no Capítulo VI do Convênio ICMS 110/2007 e no Ato COTEPE/ICMS nº 23/2008.”
2. Na Seção V do Apêndice VII:
a) é dada nova redação à descrição do código 008, conforme segue:

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Diferimento referente a:

“Ap. II, S, I, VII

Álcool Combustível e Biodiesel – B100

008"

b) é dada nova redação à descrição do código 303, conforme segue:

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Suspensão referente a:

“Livro I, artigo 55, V

Álcool Etílico Anidro Combustível e Biodiesel – B100

303"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009. (Claudionor Martins Barbosa – Diretor-Adjunto da Receita Estadual)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.