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São Paulo

Secretaria de Finanças aprova DAME para o exercício de 2009

Instrução Normativa SF/SUREM 1/2009

29/01/2009 21:55:55

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SF/SUREM, DE 23-1-2009
(DO-MSP DE 24-1-2009)

DAME – DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO
Apresentação em 2009 – Município de São Paulo

Secretaria de Finanças aprova DAME para o exercício de 2009
O prazo para entrega da Declaração Anual de Movimento Econômico, ano-base 2008, inicia-se em 16-3-2009, data em que o programa de computador estará disponível no endereço eletrônico da prefeitura, estendendo-se até o dia 24-4-2009. Devem entregar a declaração os contribuintes enquadrados no regime de estimativa do ISS classificados nos códigos de serviço que relaciona.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8º da Lei nº 8.809, de 31 de outubro de 1978, com a redação dada pelo artigo 19 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, e no § 3º do artigo 21 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o programa de computador (software) “Declaração Anual de Movimento Econômico” (DAME), relativa ao exercício de 2009, ano-base 2008, para uso em computador e comunicação via internet.
Art. 2º – Devem entregar a DAME, relativa ao exercício de 2009, ano-base 2008, todos os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento por estimativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), na totalidade ou fração do período compreendido entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2008, nos códigos de serviço 01902, 02151, 03751, 04391, 04510, 04588, 05177, 05657, 05762, 06815, 06963, 07005, 07013, 07056, 07099, 07331, 07439, 07455, 07498, 07510, 07560, 07617, 07641, 07676, 07765, 07773, 07803, 07811, 07846, 08125, 08133, 08168, 08176, 08192, 08214, 08230, 08320, 08478, 08494, 08516, 08532, 08567 e 08885.
Art. 3º – Estão dispensados da entrega da DAME os contribuintes que:
I – estejam inscritos, junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), em código de serviço não relacionado no artigo 2º desta Instrução Normativa;
II – estejam inscritos, junto ao CCM, em código de serviço relacionado no artigo 2º desta Instrução Normativa, porém não enquadrados no regime de estimativa;
III – estiveram enquadrados no regime de estimativa nos códigos de serviço relacionados no artigo 2º desta Instrução Normativa, no ano-base 2007, e que foram desenquadrados por terem optado pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) até 31 de dezembro de 2007;
IV – tiveram sua inscrição cancelada junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) até 31 de dezembro de 2007;
V – tiveram todos os códigos de serviço estimados excluídos junto ao CCM até 31 de dezembro de 2007;
VI – estiveram enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, durante todo o exercício de 2008 (1-1-2008 a 31-12-2008).
Art. 4º – A declaração deverá conter:
I – os dados cadastrais do prestador de serviço, incluindo todos os códigos de serviço cadastrados junto ao CCM ao longo do ano-base 2008 e a identificação dos códigos estimados;
II – as despesas incorridas no ano-base 2008;
III – as receitas auferidas no ano-base 2008;
IV – a distribuição percentual da receita e a quantidade de pessoal do ano-base 2008;
V – a apuração do saldo, por código estimado, no ano-base 2008;
VI – as informações específicas relativas a cada código estimado.
Art. 5º – O contribuinte deverá entregar uma única DAME com os códigos de serviço mencionados no artigo 2º desta Instrução Normativa nos quais esteja enquadrado.
Art. 6º – O programa de computador da DAME e seu manual de operação estarão disponíveis, a partir de 16 de março de 2009, no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/dame.
Art. 7º – O arquivo contendo a declaração gerada pelo programa DAME deverá ser transmitido por meio da internet.
§ 1º – O prazo para entrega das declarações iniciar-se-á no dia 16 de março de 2009, estendendo-se até o dia 24 de abril de 2009.
§ 2º – As declarações retificadoras, quando necessárias, poderão ser enviadas no mesmo período fixado no parágrafo anterior, pelo mesmo responsável da declaração original.
Art. 8º – A não entrega da DAME no prazo fixado no artigo 7º desta Instrução Normativa implicará na aplicação das penalidades cabíveis.
Art. 9º – Os declarantes deverão acompanhar no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/dame a edição de novas versões e as notícias do programa DAME.
Art. 10 – As dúvidas referentes à DAME poderão ser encaminhadas para o correio eletrônico [email protected].
Art. 11 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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