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Trabalho e Previdência

RFB altera as normas para emissão de certidões negativas de obra de Construção Civil

Instrução Normativa RFB 910/2009

07/02/2009 15:28:59

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 910 RFB, DE 29-1-2009
(DO-U DE 30-1-2009)

CND – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
Emissão

RFB altera as normas para emissão de certidões negativas de obra de Construção Civil
Novo procedimento torna mais ágil a concessão das certidões para as empresas que possuem escrituração contábil regular. Ficam alterados os artigos 431 e 477 e revogados o inciso III do caput e os §§ 1 º e 2º do artigo 477, ambos da Instrução Normativa 3 SRP, de 14-7-2005 (Portal COAD).

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Os artigos 431 e 477 da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 431 – Para as pessoas jurídicas sem contabilidade regular e para as pessoas físicas, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a partir das informações prestadas na DISO e após a conferência dos dados nela declarados com os documentos apresentados, expedirá em 2 (duas) vias o ARO, destinado a informar ao responsável pela obra a situação quanto à regularidade das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração aferida, sendo que:
 ................................................................................................................................   ” (NR)

“Seção II
Liberação de CND

Art. 477 – A CND ou a CPD-EN de obra de construção civil, sob a responsabilidade de pessoa jurídica, será liberada, desde que a empresa:
.................................................................................................................................    ” (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogados o inciso III do caput e os §§ 1º e 2º do artigo 477 da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005. (Lina Maria Vieira)

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