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Alterada IN que disciplina o parcelamento para ingresso no Simples Nacional no ano de 2009

Instrução Normativa RFB 911/2009

07/02/2009 15:29:07

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 911 RFB, DE 3-2-2009
(DO-U DE 4-2-2009)

OPÇÃO
Regularização de Débitos

Alterada IN que disciplina o parcelamento para ingresso no Simples Nacional no ano de 2009
Foram alterados os artigos 2º, 3º, 5º e 7º da Instrução Normativa 902 RFB, de 30-12-2008 (Fascículo 01/2009), a fim de adequá-la à Resolução 54 CGSN, de 29-1-2009
(Fascículo 05/2009) que prorrogou o prazo para requerimento do parcelamento.

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 77 e no art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e nos arts. 7º, 8º, 20, 21, 22 e 23 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, alterada pelas Resoluções CGSN nº 50, de 22 de dezembro de 2008 e nº 54, de 29 de janeiro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – Os arts. 2º, 3º, 5º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 902, de 30 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Para a inclusão, nos parcelamentos de que trata esta Instrução Normativa, de débitos com exigibilidade suspensa nas hipóteses previstas nos incisos III a V do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), ou ainda de débitos objeto de outras ações judiciais, o sujeito passivo deverá desistir expressamente e de forma irrevogável, total ou parcialmente, até 20 de fevereiro de 2009, da impugnação, do recurso interposto, do embargo ou da ação judicial proposta e, cumulativamente, renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam os referidos processos administrativos e ações judiciais.
..................................................................................................................................    ” (NR)
“Art. 3º – Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados até 20 de fevereiro de 2009, exclusivamente por meio do sítio da RFB na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, opção ”Pedido de Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional – 2009.” (NR)
“Art. 5º – ...................................................................................................................    
I – deixar de pagar, até 20 de fevereiro de 2009, a 1ª (primeira) parcela; e
..................................................................................................................................    ” (NR)
“Art. 7º –  ..................................................................................................................  
..................................................................................................................................    
§ 2º – As prestações vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a 1ª (primeira) ser paga no próprio mês da formalização do pedido, observado o disposto no inciso I do art. 5º.
..................................................................................................................................    ” (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Lina Maria Vieira)

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