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Trabalho e Previdência

Receita Federal prorroga para 20-2-2009 o prazo de parcelamento especial de débitos previdenciários para ingresso no Simples Nacional

Instrução Normativa RFB 911/2009

07/02/2009 15:29:15

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 911 RFB, DE 3-2-2009
(DO-U DE 4-2-2009)

PARCELAMENTO
Débitos Previdenciários

Receita Federal prorroga para 20-2-2009 o prazo de parcelamento especial de débitos previdenciários para ingresso no Simples Nacional

A RFB – Receita Federal do Brasil prorrogou para 20-2-2009, por meio deste Ato, o prazo para o pedido de parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, bem como para o pagamento da respectiva 1ª parcela.
Esta prorrogação aplica-se ao pagamento da primeira parcela dos débitos relativos à Contribuição Previdenciária, com vencimento até 30-6-2008.
Além desta modificação, para inclusão de débitos com exigibilidade suspensa ou ainda de débitos objeto de outras ações judiciais, o sujeito passivo que optar pelo parcelamento, tem até 20-2-2009 para desistir expressamente e de forma irrevogável, total ou parcialmente, da impugnação, do recurso interposto, do embargo ou da ação judicial proposta e, cumulativamente, renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam os referidos processos administrativos e ações judiciais.
O vencimento das prestações será no último dia útil de cada mês, exceto a 1ª (primeira) que deve ser paga no próprio mês de formalização do pedido.
A Instrução Normativa 911 RFB/2009 alterou os artigos 2º, 3º, 5º e 7º da Instrução Normativa 902 RFB, de 30-12-2008 (Fascículo 01/2009 do Colecionador de IR).

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